Recentemente, houve a flexibilização do tempo de jejum para os exames laboratoriais, com respaldo da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica.
Alguns exames de sangue realmente não precisam de jejum. A não obrigatoriedade do jejum na maioria dos casos se dá pela constatação de que, graças ao avanço das metodologias diagnósticas, o consumo de alimentos antes da realização desses exames – desde que habituais e sem sobrecarga de gordura –, causa baixa ou nenhuma interferência na análise do perfil lipídico.
De acordo com a Normatização, a flexibilização evita que o paciente diabético, por exemplo, corra o risco de uma hipoglicemia por causa do jejum prolongado, entre outros transtornos e intercorrências mais comuns em gestantes, crianças e idosos.
Visando universalizar a orientação para coleta, com menor possibilidade de erro pré-analítico e recoleta de sangue, o Laboratório Renato Arruda recomenda:
Jejum de 2h para os exames rotineiros;
8h para a determinação de glicose;
12h para a determinação de exames do perfil lipídico (Triglicerídeos, Colesterol e as frações HDL, LDL e VLDL).
Fonte: Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico. versão 1.13. http://www.sbpc.org.br/upload/conteudo/consenso_jejum_dez2016_final.pdf. Acessado em: 19/10/2020.